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RETORNO DAS MÁSCARAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

  • Foto do escritor: Lucio Mesquita
    Lucio Mesquita
  • 6 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura




Através do Ato GP/CR n. 5, de 25/11/2022, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo, restabeleceu o uso obrigatório de máscaras em todas as suas dependências.


Como fundamento foi invocado o fato de o número de internações em leitos de enfermaria ter aumentado em 156% e nas UTIs em 97,5%. O Ato menciona que, segundo o parecer da Secretaria de Saúde do Tribunal, houve ascensão acentuada nas notificações de casos suspeitos e confirmados de contaminação entre os magistrados e servidores, com um aumento de 8,8 vezes em relação ao mês de outubro.


A obrigatoriedade do uso das máscaras também se aplica aos funcionários terceirizados, estagiários, advogados, testemunhas e partes.


O Ato da Presidência e Corregedoria é válido somente para o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região e Varas do Trabalho de sua jurisdição.


Lucio Mesquita

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