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TST Cancela Súmulas e Orientações Jurisprudenciais: Entenda o Impacto da Decisão para as Relações de Trabalho

  • Foto do escritor: Lucio Mesquita
    Lucio Mesquita
  • 1 de jul.
  • 3 min de leitura

O cenário jurídico trabalhista brasileiro passa por uma significativa atualização. Em uma decisão de grande relevância, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoveu, em 30 de junho de 2025, o cancelamento de um conjunto expressivo de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais (OJs).

A medida, aprovada pelo Tribunal Pleno, visa alinhar a jurisprudência consolidada da Corte às profundas alterações legislativas introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e a recentes entendimentos vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Este artigo visa esclarecer os pontos fundamentais dessa decisão, explicando a competência do TST, a natureza de suas Súmulas e a importância prática desta atualização para empresas e trabalhadores.

Qual a Competência do TST e por que ele edita Súmulas?

O Tribunal Superior do Trabalho é a instância máxima da Justiça do Trabalho no Brasil. Sua principal competência é uniformizar a interpretação das leis trabalhistas federais em todo o território nacional. Diante de decisões divergentes proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), cabe ao TST pacificar o entendimento, garantindo segurança jurídica e isonomia.

As Súmulas e Orientações Jurisprudenciais são o principal instrumento para essa uniformização. Elas não são leis, mas sim o resumo de um entendimento reiterado e consolidado do Tribunal sobre determinada matéria. Ao sumular um tema, o TST sinaliza para juízes, advogados, empresas e empregados qual é a sua interpretação pacífica, orientando futuras decisões e desestimulando litígios sobre questões já resolvidas.

A Decisão do Pleno do TST e seus Fundamentos

A iniciativa de revisão partiu da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST e foi acatada pelo Tribunal Pleno, órgão máximo de deliberação da Corte, composto por todos os seus Ministros.

O cancelamento dos verbetes se baseou em dois pilares principais:

  1. Incompatibilidade com a Reforma Trabalhista: Muitos enunciados eram baseados na redação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) anterior a 2017. Com a reforma, temas como horas in itinere, terceirização, honorários advocatícios e intervalo intrajornada tiveram suas regras alteradas diretamente na lei, tornando as súmulas correspondentes obsoletas e contrárias à legislação vigente.

  2. Adequação às Decisões do STF: O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, tem a palavra final em temas constitucionais. Decisões do STF em controle de constitucionalidade ou em recursos com repercussão geral (que possuem efeito vinculante) se sobrepõem a qualquer entendimento de tribunais inferiores. Súmulas do TST que conflitavam com a jurisprudência da Suprema Corte foram, portanto, canceladas para garantir a harmonia e a hierarquia do sistema judiciário.

Qual a Importância da Decisão e seus Impactos Práticos?

A decisão do TST é um marco na consolidação dos efeitos da Reforma Trabalhista na jurisprudência. Sua importância é multifacetada:

  • Maior Segurança Jurídica: Ao eliminar entendimentos superados, o TST reduz a incerteza e a litigiosidade. As partes em uma relação de trabalho passam a ter como referência principal o texto da lei, diminuindo o risco de decisões judiciais baseadas em interpretações antigas.

  • Prevalência da Norma Legal: O ato reforça que a jurisprudência deve seguir a lei, e não o contrário. A adequação demonstra um alinhamento do Judiciário Trabalhista com as diretrizes estabelecidas pelo Legislativo.

  • Necessidade de Atenção por Parte das Empresas: Práticas de gestão de pessoas e políticas internas devem ser revisadas. Temas como o tempo de deslocamento, a concessão de intervalos e a validade de normas coletivas agora seguem estritamente os novos preceitos legais, o que pode representar tanto novas obrigações quanto novas flexibilidades.

  • Mudanças para os Trabalhadores: O cancelamento afeta diretamente a argumentação jurídica em processos trabalhistas. Direitos antes garantidos por súmulas, como a integração de gratificação de função suprimida (Súmula 372) ou o pagamento em dobro de férias pagas com atraso (Súmula 450), perdem seu principal fundamento jurisprudencial.

Principais Verbetes Cancelados

Dentre os 36 enunciados cancelados, destacam-se temas de grande repercussão no dia a dia das relações de trabalho, como:

  • Súmula 90 e 320: Sobre as horas in itinere (tempo de deslocamento).

  • Súmula 219: Sobre os requisitos para o pagamento de honorários advocatícios.

  • Súmula 277: Que tratava da ultratividade (manutenção da validade) de normas coletivas após seu vencimento.

  • Súmula 331: O item I, sobre a ilegalidade da terceirização de atividade-fim, foi cancelado em alinhamento com o STF.

  • Súmula 437: Referente à supressão ou redução do intervalo para repouso e alimentação.

  • Súmula 450: Que previa o pagamento em dobro das férias quando o pagamento era realizado fora do prazo legal.


Conclusão

A recente decisão do TST não é apenas um ato administrativo, mas um movimento estratégico que consolida a aplicação da Reforma Trabalhista e reafirma a hierarquia das fontes do Direito. Para empresas e trabalhadores, torna-se imperativo compreender essas mudanças para adaptar contratos, políticas e estratégias processuais à nova realidade jurídica.


Nosso escritório está à disposição para oferecer orientação detalhada sobre como essas alterações impactam suas atividades e para garantir que suas práticas estejam em plena conformidade com a legislação e a jurisprudência atualizadas.

Lucio Mesquita - Advogado

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