Pode a empresa demitir um empregado que depôs como testemunha em favor de outro empregado?
- Lucio Mesquita

- 27 de out. de 2025
- 4 min de leitura

A resposta é não, quando a demissão tiver caráter de retaliação. Demitir um empregado em razão de ele ter prestado depoimento como testemunha em processo judicial é prática ilícita e, em regra, reconhecida pelos Tribunais do Trabalho como abusiva e discriminatória. Essa conduta viola o direito de acesso à Justiça e a colaboração com o Poder Judiciário, podendo levar à declaração de nulidade da dispensa, reintegração e condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
A participação do empregado como testemunha é legítima e protegida. Qualquer desligamento motivado por esse fato expõe a empresa a alto risco jurídico.
Por que a dispensa retaliatória é ilegal
Fere direitos fundamentais, como o acesso à Justiça e a tutela da atividade jurisdicional.
Configura abuso do direito potestativo de demitir quando vinculada à retaliação.
É tratada pela jurisprudência trabalhista como conduta discriminatória e atentatória aos direitos da personalidade do trabalhador.
Em termos práticos, o Judiciário examina o contexto da dispensa. Se houver indícios de que o desligamento ocorreu logo após o depoimento ou esteve atrelado ao ato de testemunhar, a presunção de retaliação pode se formar, invertendo o ônus argumentativo da empresa e aumentando significativamente o risco de condenação.
O que diz a Justiça do Trabalho
Súmula 357 do TST
O Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o simples fato de a testemunha litigar contra o mesmo empregador não a torna suspeita. Isso reforça a legitimidade do ato de testemunhar, inclusive contra a própria empresa.
Entendimentos jurisprudenciais sobre retaliação
Os Tribunais têm rejeitado a dispensa motivada por participação do empregado em processo judicial, seja como autor, seja em razão de sua atuação como testemunha.
Abaixo, alguns exemplos citados em decisões:
TRT-12 — ROT 0001310-70.2022.5.12.0047: dispensa em razão de depoimento prestado em outro processo trabalhista contra a empresa reconhecida como conduta abusiva e discriminatória, com condenação por dano moral.
TST — RR 557008720105210005: dispensa retaliatória pelo ajuizamento de reclamatória, com fixação de indenização por dano moral.
TST — RR 4819020145040662: demissão como retaliação pela propositura de ação reconhecida como abuso de direito, com condenação por dano moral.
TST — Ag-AIRR 0001600-43.2017.5.17.0008: reafirmação do entendimento da Súmula 357 quanto à higidez do depoimento de empregado que também litiga contra a empresa.
Observação: decisões concretas variam conforme as provas do caso. No entanto, a linha decisória majoritária desestimula condutas empresariais que inibam ou punam a colaboração com o Judiciário.
Quais são as possíveis consequências para a empresa
Quando caracterizada a dispensa retaliatória, os tribunais costumam reconhecer:
Reintegração do empregado ao cargo.
Indenização por danos morais, pela violação a direitos da personalidade e pelo caráter discriminatório da medida.
Em alguns casos, podem decorrer outros efeitos, conforme os pedidos formulados e as peculiaridades do processo, elevando o passivo e o impacto reputacional.
Boas práticas de compliance para evitar riscos
Política antirretaliação clara: inclua, no código de conduta, a vedação expressa a qualquer medida que represente retaliação por participação em processos judiciais (como parte, testemunha ou informante).
Treinamento de lideranças e DP: capacite gestores e equipes de RH/DP para reconhecerem e evitarem atos que possam ser interpretados como retaliação.
Documentação dos motivos da dispensa: registre, de forma objetiva e prévia, os fundamentos legítimos da decisão (desempenho, reestruturação, conduta, resultados de PIP, advertências, entre outros). Evite qualquer vinculação temporal e causal com o depoimento.
Revisão de desligamentos sensíveis: em casos envolvendo empregados que atuaram como testemunhas, submeta a decisão a revisão jurídica antes da execução.
Canais de denúncia e apuração: mantenha mecanismos de reporte e apuração independentes para eventuais queixas de retaliação.
Como proceder na prática
Avalie o timing e a motivação
Se o desligamento ocorrer próximo ao depoimento, redobre o cuidado. O contexto temporal pode criar presunção desfavorável.
Fortaleça a base documental
Consolide evidências que justifiquem a dispensa por razões legítimas e anteriores ao depoimento (avaliações, metas, advertências, reestruturação aprovada, etc.).
Padronize a comunicação
Ao comunicar o desligamento, utilize linguagem neutra e aderente à motivação legítima. Nunca mencione o depoimento como fator.
Revise riscos com o Jurídico
Em desligamentos sensíveis, conduza revisão de risco e, se necessário, ajuste o plano de ação.
Perguntas frequentes
A empresa pode demitir sem justa causa em qualquer momento? Sim, a dispensa sem justa causa é um direito do empregador. Porém, ela não pode ser usada de modo abusivo ou com finalidade retaliatória. Quando a motivação é punir o empregado por ter deposto como testemunha, a dispensa se torna ilícita.
E se a testemunha faltar com a verdade? Cabe contradita e impugnação no próprio processo, além das medidas legais cabíveis. O falso testemunho é crime previsto no Código Penal. O caminho adequado é processual e judicial, não disciplinar-retaliatório.
É permitido impedir que o empregado testemunhe? Não. Testemunhar é um direito e um dever cívico. A empresa não pode adotar medidas para impedir, dificultar ou punir esse ato.
Conclusão
Demitir um empregado em razão de seu depoimento como testemunha é conduta de alto risco jurídico e reputacional, reconhecida pela Justiça do Trabalho como abusiva e discriminatória. A orientação segura é vedar retaliações, reforçar controles de compliance, documentar adequadamente os motivos legítimos de desligamentos e revisar casos sensíveis com assessoria jurídica.
Caso sua empresa esteja diante de uma situação concreta envolvendo o tema, nossa equipe pode conduzir uma análise de risco personalizada e auxiliar na definição da estratégia mais segura.




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