"Preço no direct"
- Amanda Mesquita

- 10 de set. de 2020
- 3 min de leitura
Mesmo diante da instabilidade financeira do brasileiro, o e-commerce vem crescendo de forma significativa. Segundo a 3ª edição do relatório da NeoTrust, nos três primeiros meses de 2020 o faturamento dessas vendas atingiu R$20,4 bilhões, representando uma alta de 26,7% em relação ao mesmo período do ano passado e essa alta se deve ao aumento da quantidade de compras realizadas pela internet que, nesse período foi de 49,8 milhões, um número 32,6% maior do que no primeiro trimestre de 2019. Embora o mesmo relatório mostre que o tíquete médio dos pedidos realizados esse ano tenha sido um pouco menor do que o do ano passado, o que podemos relacionar com a chegada do coronavírus e atual situação econômica dos brasileiros, é inegável que as compras virtuais vieram para ficar.
Com o e-commerce, as redes sociais se tornaram grandes vitrines, onde o consumidor consegue se identificar mais ainda com a marca, pois ali ele vê influencers dando indicações e ele também consegue interagir com a marca, curtir, comentar, receber respostas e reações nas mensagens que envia.
O que muitos não sabem é que, a depender da estratégia de venda e do perfil de consumidor, uma compra pode estar literalmente a um único clique! E, sem saber disso, muitas usam o famoso “preço no direct”, levando a facilidade do clique para o ralo.

Os que se utilizam dessa ferramenta defendem que agindo assim eles despertam interesse no cliente, pois geram curiosidade, o atraem por isso e ainda evitam comparações de preços. Em contrapartida muito cliente acaba desistindo da compra quando não tem as informações que precisa e vê que aquela compra rápida, até mesmo por impulso, que poderia realizar com poucos cliques só vai acontecer se ele entrar no direct, escrever uma mensagem, aguardar resposta, etc. O cliente já se depara com um problema apenas para ver o preço e acaba desistindo por imaginar o tempo que vai levar para realizar a compra. Assim, a própria marca contribui para que ela perca o timing do cliente e deixe de realizar a venda.
Mas, ainda que deixemos o marketing e a estratégia de venda de lado, o fato é que, independente da forma como o cliente pensa e age, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor essa maneira de informar o preço não respeita o princípio da informação e se enquadra em uma prática abusiva de publicidade enganosa por omissão, já que na apresentação de determinado produto ou serviço deve conter todas as suas informações essenciais de maneira clara, com especificações, características, preço, etc. Além disso, em 2017 a Lei 13.543 acrescentou à Lei 10.962/04, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos para o consumidor, um inciso em que os preços no comércio eletrônico devem se dar mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto da imagem e/ou descrição.
É claro que, como para toda regra, existem exceções. Como nos casos de serviços ou produtos que sejam necessários orçamentos prévios e naqueles que devem seguir o código de ética profissional da classe, como os advogados, dentistas, médicos, entre outros.
Para aqueles que não se enquadram nas exceções, vale a pena rever a forma que passa a informação para o cliente. Omitir informações, como o preço, pode gerar pena de detenção de três meses a um ano e multa. Cumprindo com a lei, anunciando o valor e formas de pagamento de maneira clara a empresa evitará problemas além, é claro, de conquistar mais clientes, já que o consumidor valoriza a transparência na hora da compra.
Amanda Mesquita
OAB/SP n° 369.669




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