LGBTfobia e o Conselho Federal de Psicologia
- Lucio Mesquita

- 26 de mai. de 2022
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Em 17 de maio de 2022, no dia do Combate à LGBTfobia, o Conselho Federal de Psicologia aprovou a Resolução n. 8, que estabelece normas de atuação para profissionais da psicologia em relação às bissexualidades e demais orientações não monossexuais.
A resolução determina que a psicóloga e o psicólogo deverão contribuir para eliminar todas as formas de violência, preconceito, estigmatização e discriminação, com relação a estas orientações sexuais. Devem ser respeitadas a autodeterminação de cada sujeito com relação a sua orientação sexual e identidade de gênero, sempre atuando com respeito à dignidade da pessoa atendida. As bissexualidades e demais orientações não monossexuais devem ser consideradas como legítimas.
Foram vedadas a promoção de medicalização e patologização, não podendo as orientações sexuais serem consideradas como doença. Vedados também a utilização de instrumentos e técnicas psicológicas que criem, mantenham ou acentuem estereótipos. Outra vedação evidente é a proibição de se compactuar com culturas discriminatórias, assediadoras e violadoras de direitos, bem como reproduzir discursos que consideram a orientação sexual como imoralidade, desvio de caráter, indecisão ou confusão.
Por via de consequência não é permitido ao psicólogo conduzir processos de conversão, reversão ou reorientação de pessoas em virtude de suas orientações bissexuais e não monossexuais.
Esta resolução vem complementar o que já era previsto na Resolução n. 01 de 22 de março de 1999, que já vedava a discriminação, estigmatização e a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas.
A MCA Mesquita Corrêa Advogados demonstra seu apoio à causa e repúdio contra toda e qualquer forma de preconceito, celebrando a inclusão através da igualdade, liberdade e promoção de boas práticas.
Para consular as normas citadas:




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