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A prorrogação dos Acordos de Redução de Jornada e Suspensão deve ser informada no Empregador Web.

  • Foto do escritor: Lucio Mesquita
    Lucio Mesquita
  • 10 de jun. de 2020
  • 3 min de leitura

Atualizado: 9 de set. de 2020


Apesar da retomada da atividade em muitos setores, é ainda grande o número de empresas que ainda se apresentam com baixo faturamento e redução da demanda de seus serviços. A crise continua, sendo que para muitos empregadores não há receita para pagamento de salários e não há trabalho para os todos os empregados.


Visando evitar as demissões, o Governo Federal estabeleceu o Benefício Emergencial, a ser pago aos empregados que tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou reduzida a jornada de trabalho com a redução dos salários, de acordo com a Medida Provisória n 936. A Medida Provisória citada foi publicada em 1º de abril de 2020 e possibilitou a suspensão dos contratos por até 60 dias ou redução da jornada e salário por até 90 dias. Caso se proceda a sucessão destas duas modalidades contratuais, o prazo máximo será de 90 dias.


Estas alterações contratuais somente poderão ser realizadas durante o Estado de Calamidade Pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 6 de 20 de março de 2020 e Lei n. 13.979/2020.


Para as empresas que já celebraram estes acordos, é possível sua prorrogação, bastando a celebração de um aditivo contratual ao contrato de suspensão ou de redução da jornada. A prorrogação deve também ser anotada no site Empregador Web, sendo bem intuitiva sua utilização, já tendo o Governo Federal incluído no menu a opção específica.


Segue uma breve descrição sobre o procedimento a ser feito no site Empregador Web:


  • Consultar pelo CPF do empregado,

  • Encontrando o empregado, confira a data do acordo, tipo de adesão, dias de duração.

  • Entrar no nome do empregado.

  • No menu acima existe a opção prorrogar.

  • Clicar em prorrogar, incluir os dias adicionais, confirmar a prorrogação do benefício.

  • O site deve responder com o aviso de que "a vigência do acordo foi prorrogada com sucesso. O valor a maior será acrescido na próxima parcela do Bem".

  • Clicar em ok

Após o procedimento, é possível consultar novamente pelo CPF do empregado e selecionar seu nome, em seus dados será vista uma linha adicional no final da página referente a prorrogação em processamento.


Segue ainda um modelo de prorrogação do contrato de redução da jornada e salário, que pode ser usado como base para a prorrogação da suspensão do contrato de trabalho:

ADITIVO CONTRATUAL PARA PRORROGAÇÃO DO ACORDO PARA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO

De um lado a empresa xxxxxxxxxxx., inscrita no CNPJ xxx, situada na xxx, CEP: xxx, neste ato representada pelo seu sócio/diretor/preposto, xxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado EMPREGADOR, e, de outro lado xxxxxxxxxxxxxxxx , brasileiro, estado civil, carteira de identidade nº xxxxxxxx, CPF xxxxxxxx, portador da CTPS nº xxxxxxxxx, série xxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxx, doravante denominado EMPREGADO, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, aprovado pelo Congresso Nacional, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo Para prorrogação do Acordo para Redução de Jornada e Salário nos termos da Medida Provisória nº 936/2020 e das seguintes cláusulas:


CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do acordo para redução de jornada celebrado em ___/___/___ com término em ___/___/___.


CLÁUSULA SEGUNDA -Decidem as partes, de comum acordo, a sua prorrogação por mais ___ dias, passando a ter o seu término em ___/___/___.


CLÁUSULA TERCEIRA – Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições celebradas no acordo principal.


Tendo assim contratado, assinam o presente instrumento, em duas vias, na presença das testemunhas abaixo.


XXXXXXX - XX, de junho de 2020.

EMPREGADO

EMPREGADOR


Lúcio Mesquita

OAB/SP 138.294

 
 
 

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