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TRATAMENTO HOME CARE - RECUSA DO CONVÊNIO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

  • Foto do escritor: Amanda Mesquita
    Amanda Mesquita
  • 7 de dez. de 2020
  • 2 min de leitura

Os contratos de plano de saúde costumam limitar as doenças cobertas e nossos tribunais têm admitido como válida essa limitação.


Não obstante, a jurisprudência também se consolidou no sentido de que não é permitido delimitar os procedimentos, exames e técnicas necessárias ao tratamento da enfermidade que tenha cobertura, inclusive atendimento domiciliar conhecido como Home Care e que a recusa indevida da operadora de plano de saúde a autorizar o tratamento do segurado acarreta dano moral passível de indenização, uma vez que agrava a situação de aflição e angústia do enfermo, já comprometido e fragilizado em sua higidez físico-psicológica.


Nesse sentido, no dia 19 de outubro de 2020, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, julgando um recurso em Ação de Obrigação de Fazer Cumulada com Indenização por Danos Morais, sob relatoria do Ministro Raul Araújo (AgInt no AREsp 1673498 / SP 2020/0054928-9, acórdão publicado em 16/11/2020), assim decidiu:


“AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DOMICILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. VALOR RAZOÁVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1... ... 2...

3. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar.

Precedentes. 4. A recusa indevida, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a internação domiciliar (home care), no caso dos autos, conforme reconhecido pelas instâncias ordinárias, agravou a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário, o que enseja a reparação do dano moral.

5... ... 6. Agravo interno a que se nega provimento.”



Hugo Mesquita

OAB/SP nº 61.190

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