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Você sabia que é possível uma pessoa ter dois pais e/ou duas mães em seu registro de nascimento?

  • Foto do escritor: Amanda Mesquita
    Amanda Mesquita
  • 21 de ago. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de ago. de 2020


Esses dias postei no meu instagram pessoal a seguinte pergunta:

"Você sabia que é possível uma pessoa ter dois pais e/ou duas mães em seu registro de nascimento?"

A resposta foi dentro do que eu esperava, só 32% dos meus contatos sabiam! Considerando que nessa porcentagem incluía amigos e colegas advogados, achei pouquíssima a quantidade de gente que tem conhecimento sobre essa possibilidade.

Como amo assuntos ligados ao Direito de Família e defendo que famílias podem ter diversos formatos, achei legal pegar esse gancho da enquete para vir aqui explicar um pouco mais.


Hoje o conceito de família é muito amplo. Família não é mais só naquele formato que se reconheciam antigamente, formada pelo pai, mãe e os filhos concebidos no casamento.

Por isso hoje é possível o reconhecimento jurídico da multiparentalidade (ou filiação múltipla). Isso pode acontecer nos casos em que a pessoa tem pais biológicos e também socioafetivos.


Sabe aquele padrasto/madrasta que ama, cria e considera o filho do parceiro como se fosse seu? Então, ele(a) é o "pai do coração", é o pai socioafetivo.


Atualmente a afetividade tem valor jurídico e por isso a filiação socioafetiva deve ser equiparada à biológica. Então, se é assim, por que no registro deveria ser diferente, não é mesmo? E mais, por que ser diferente daquilo que está dentro do coração?


Ah! E embora seja o que mais acontece, os pais socioafetivos podem ser outras pessoas, não necessariamente padrasto ou madrasta. O que vai, de fato, constituir a paternidade socioafetiva são as relações entre o pai/mãe e o filho(a), que deve ser uma relação de afeto, amparo, cuidado e amor. E a convivência tem que ser durável e estável.


Alguns ainda devem estar se perguntando "e a famosa família tradicional brasileira, constituída pelo casamento entre um homem e uma mulher e seus filhos?". Pois é, essa formação familiar não é mais o único conceito de família. Se você só imagina família dessa forma, sinto lhe dizer, mas você parou no tempo!


Ao longo dos anos a noção de entidade familiar mudou e os conceitos antigos não têm mais vez! Hoje as famílias vivem em constante evolução, quebram paradigmas e valorizam aquilo que realmente importa, o afeto e o amor!

E como eu sempre digo:

Onde tem amor, tem família!

Amanda Ferreira Mesquita Corrêa

OAB/SP n° 369.669

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