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A IMPORTÂNCIA DE BEM CONTRATAR - O PERIGO DA CORDIALIDADE DO BRASILEIRO

  • Foto do escritor: Amanda Mesquita
    Amanda Mesquita
  • 13 de jul. de 2017
  • 2 min de leitura

Atualizado: 8 de set. de 2020


Em geral, os empresários brasileiros dedicam quase a totalidade de seu tempo a traçar estratégias comerciais para os seus negócios, que muitas vezes ainda nem saíram do papel. Dedicam-se em estabelecer seu posicionamento de mercado, custo, preço, margem, redes de fornecedores e de distribuidores, entre outros assuntos.

Não é que este modo de agir esteja equivocado. Ocorre que, em regra, esquece-se do básico: a importância de bem contratar.

É um traço bastante comum dos empresários

brasileiros uma negativa, ainda que implícita, a qualquer formalismo. Neste passo, associa-se, transaciona, compra e vende, cria obrigações, e muitas vezes o faz sem qualquer convenção, só “no fio do bigode”.

A hospitalidade, generosidade e horror a qualquer formalismo, características do “Brasileiro/Homem Cordial”, conceito desenvolvido pelo historiador Sérgio Buarque de Holanda, de fato, não deve ser a tônica do ambiente empresarial.

A importância de um bom contrato só se apresenta ao empresário quando algo dá errado. Quando se apresenta algum inadimplemento contratual, quando o fornecedor não entrega, quando o comprador devolve, quando o prestador de serviço falha, quando a taxa está alta, quando o locador não se interessa em renovar o contrato de locação, enfim, são diversos os casos em que um bom contrato resguardaria direitos e evitaria o litígio.

Esse padrão de acontecimentos seria evitado, ou ao menos mitigado, caso o empresário buscasse assessoria jurídica especializada antes da ocorrência dos negócios, antes de efetivamente contratar ou antes até mesmo de se associar, pois, além de todas as intercorrências no âmbito dos contratos empresariais, há inúmeros casos de litígios entre sócios que batem à porta do judiciário ou das câmaras especializadas de arbitragem.

E muito disso ocorre, pois, não raro, os sócios assinam o Contrato Social sem ter a menor noção de seu conteúdo. Aliás, é bastante comum que o contrato social seja elaborado utilizando-se um “modelo padrão” pela contabilidade contratada para a abertura da empresa.

Cada negócio tem o seu “padrão”. O Contrato Social é um documento importantíssimo, no qual estarão definidas as regras, as reponsabilidades e deveres de cada sócio e também da sociedade.

Portanto, antes de qualquer estratégia, consultem um advogado e contratem bem! O custo benefício será absolutamente recompensador.


Rafael Macedo Corrêa

OAB/SP nº 312.668

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