Parentalidade Homossexual
Atualizado: 8 de set. de 2020
A parentalidade homossexual é um dos temas com mais opiniões divergentes da atualidade, até mesmo entre aqueles que são a favor das uniões homoafetivas. Muitos defendem que as pessoas do mesmo sexo podem amar, mas não podem realizar o sonho de serem pais.
Argumentam que a criança, por não ter referências comportamentais de ambos os sexos, seria prejudicada psicologicamente e teria tendência a se tornar homossexual, o que não passa de um mito, uma vez que, os homossexuais, no geral, são frutos de relacionamentos heterossexuais.
De todas as discriminações que os homossexuais possam sofrer, a negativa do reconhecimento desse direito é a mais cruel, pois inviabiliza a realização do projeto pessoal de constituir família, ter filhos para dar, receber amor e transmitir lições e valores de vida.
O direito de gerar e criar filhos está intimamente ligado à dignidade da pessoa humana e pode ser considerado como uma busca pela felicidade, pela realização do ser humano como recriador (MOSCHETTA, Sílvia Ozelame Rigo. Homoparentalidade: direito à adoção e reprodução humana assistida por casais homoafetivos. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2011, p. 143).

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao prever que homens e mulheres têm direito de contrair matrimônio e fundar uma família (art. 16, I), reconhece o direito à parentalidade, direito esse personalíssimo, inalienável, indisponível e que deve ser garantido pelo Estado, uma vez que sua vedação obstruiria o exercício da cidadania e da democracia, além de violar princípios constitucionais.
A paternidade não é apenas um ato físico, se constitui também pelo afeto e comprometimento. Aquele que impede quem só quer dar amor, por conta de sua identidade sexual, está suprimindo o conceito de humanidade, ferindo o principio da dignidade humana, consagrado pela Constituição Federal.
Amanda Ferreira Mesquita Corrêa OAB/SP nº 369.669




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