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Registro de Marca - Mudanças na legislação fomentando a economia

  • Foto do escritor: Amanda Mesquita
    Amanda Mesquita
  • 25 de nov. de 2015
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de ago. de 2020



Na visão do consumidor, o primeiro diferencial entre um produto/serviço e seus concorrentes é a marca, pois o individualiza, identifica e acaba por fidelizar sua aquisição/uso.

O registro da marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), embora não seja obrigatório, é recomendado, pois, diferente do registro da empresa na Junta Comercial, órgão estadual, o registro da marca no INPI tem abrangência nacional.

Somente uma marca registrada pode gerar receita através de licenciamento, franquia ou venda; além disso, o registro garante ao seu titular o direito de impedir que terceiros a utilizem, imitando, reproduzindo, vendendo ou distribuindo produtos sem sua autorização. O direito de exploração comercial da marca em todo território nacional é exclusivo do seu titular.

Muitos empresários alegam que a demora na análise e concessão de pedidos de registros no INPI acabam sendo obstáculos no desenvolvimento de seus negócios, pois, como a legislação brasileira não define um prazo para que o INPI avalie o pedido de registro, esta decisão costuma demorar em torno de 3 anos, mesmo sem nenhuma oposição, chegando a 10 anos no caso de patente de uma invenção.

Com o Projeto de Lei do Senado – PLS 316/2013, recentemente aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal, esse obstáculo pode estar com os dias contados. O Projeto pretende alterar 3 artigos da Lei de Propriedade Industrial com o intuito de fixar prazo limite para realização de exame de pedido de registro de marcas e patentes em até 180 dias.

De acordo com o Senador Paulo Pain (PT-RS), autor da proposta, “a criação industrial no Brasil aumentou muito nos últimos anos, graças à proteção trazida pela Lei 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. No entanto, a morosidade do processo de concessão de patentes e registro de marcas ainda é um obstáculo à atividade dos inventores e dos empresários brasileiros”.

Espera-se, com a transformação desse projeto em Lei, melhorar a eficiência do INPI, uma vez que, para cumprir o novo prazo ali estipulado, o governo federal deverá investir na estrutura e funcionamento do instituto, fomentando o surgimento de novos produtos e novas marcas no mercado.

Amanda Ferreira Mesquita Corrêa OAB/SP nº 369.669

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